terça-feira, 6 de outubro de 2009

FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO INFANTIL - SOUSA

  • LOCAL: BAR "VILA REAL" SOUSA-PB.
  • HORA: 00:20
  • VÍTIMA: E. B. D. 13 ANOS, ESTUDANTE, RESIDENTE NO JD. BRASILIA, SOUSA-PB
  • ACUSADA: MARIA DESTERRO DOS SANTOS, SOLTEIRA, 38 ANOS, DOMESTICA, RESIDENTE À RUA PROJETADA, JD. BRASILIA, SOUSA-PB
  • RELATO: A PM QUANDO EFETUAVA RONDAS NOS BARES PRÓXIMO AO POSTO DE COMBUSTÍVEL "O CHABOCÃO" AO CHEGAR NO BAR "VILA REAL" SE DEPAROU COM A ADOLESCENTE QUE ALÍ SE ENCONTRAVA, A PM AO INDAGAR A ADOLESCENTE COM QUEM A MESMA ESTAVA E O QUE ALÍ FAZIA, A MENOR RESPONDEU QUE ESTAVA EM COMPANHIA DA SRA. MARIA DESTERRO, TENDO A POLICIA LOCALIZADO A ACUSADA EM COMPANHIA DE UMA AMIGA EM UMA MESA INGERINDO BEBIDA ALCOÓLICA EM COMPANHIA DE VÁRIOS HOMENS, E QUANDO INDAGADA A RESPEITO DA MENOR, A MESMA TENTOU INGANAR A POLICIA DIZENDO QUE A MENINA SERIA SUA FILHA. VISTO QUE NAQUELE ESTABELECIMENTO COMERCIAL É TIDO COMO PONTO DE ENCONTRO PARA A PROSTITUIÇÃO E CONSUMO DE DROGAS, A PM ACIONOU O CONCELHO TUTELAR QUE ESTEVE NO LOCAL, PRESENCIOU A VERACIDADE DO FATO, CONDUZINDO A ADOLESCENTE PARA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS, ENQUANTO QUE A ACUSADA FOI CONDUZIDA ATÉ A DP LOCAL PARA QUE SEJAM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A QUE ESTE CASO REQUER.

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