sábado, 26 de novembro de 2011

FURTO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES

LOCAL: RUA FLORIANO PEIXOTO, CONJUNTO POVO DE DEUS, SOUSA-PB.
HORA: 08H30MIN
ACUSADOS: MICHEL NEVES DIAS, SOLTEIRO, 16 ANOS, RESIDENTE À RUA RAIMUNDO NONATO MARQUES, ALTO DO CRUZEIRO, SOUSA-PB; MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, SOLTEIRA, DESOCUPADA, RESIDENTE NO CONJUNTO POVO DE DEUS, SOUSA-PB; FRANCISCA DE ARAÚJO DA SILVA, CASADA, 45 ANOS, AUTÔNOMA, RESIDENTE À RUA PROJETADA, BAIRRO DO SORRILÂNDIA II, SOUSA-PB; VULGO “TUCHINHA”, DESOCUPADO, RESIDENTE EM SOUSA-PB.
VÍTIMA: RAIMUNDO CÉSAR CASIMIRO GABRIEL, COMERCIANTE, RESIDENTE À RUA FLORIANO PEIXOTO, SOUSA-PB.
RELATO: NA MANHÃ DO PRESENTE DIA, A VÍTIMA COMUNICOU A POLIÍCIA MILITAR QUE ARROMBARAM O TELHADO DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PROVAVELMENTE NO DECORRER DA MADRUGADA, E QUE FURTARAM CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, TODA EM MOEDA VARIADA. A PARTIR DE ENTÃO, UMA GUARNIÇÃO DEU INICIO A DILIGÊNCIAS, NO INTUITO DE APURAR A REALIDADE FÁTICA DO CRIME. E DESTE MODO, CONSEGUI-SE CHEGAR AO 1° INFRATOR (MENOR) QUE LOGO CONFESSOU O ATO INFRACIONAL E DELATOU O SEU COMPARSSA, INDIVIDUO CONHECIDO POR TUCHINA, EX-ALBERGADO, O QUAL NÃO FOI ENCONTRADO. ADEMAIS, O MENOR CONFESSOU QUE OBTEVE COMO PRODUTO DO FURTO A QUANTIA DE CINQUENTA REAIS E QUE COM ESSE VALOR ADIQUIRIU 05 PEDRAS DE CRAK DA 2° ACUSADA, MARIA DO SOCORRO. PROSEGUINNDO A OCORRÊNCIA POLICIAL MILITAR, FOI ENCONTRADO E APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DA 2° ACUSADA 56 (CINQUENTA E SEIS) PEDRAS DE CRAK, DINHEIRO, E OUTROS OBJETOS. POR SUA VEZ, A 2° ACUSADA INFORMOU QUE AS DROGAS ERAM DE PROPRIEDADE DA 3° ACUSADA, FRANCISCA. NA RESIDÊNCIA DA 3° ACUSADA FOI ENCONTRADO 08 (OITO) TROUXINHAS DE MACONHA PRENSADA E A QUANTIA DE DEZESSEIS REAIS. SEGUNDO INFORMAÇÕES DA 2° E 3° ACUSADA, AS DROGRAS VENDIDAS PELAS MESMAS ERAM FORNECIDAS POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO POR MARCOS AQUINO, RESIDENTE NO CONJUNTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ESTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO. DIANTE DO EXPOSTO, CONDUZIU-SE ATÉ A DELEGACIA DE POLICIA TODOS OS ACUSADOES EM EPÍGRAFE, JUNTAMENTE COM OBJETOS APREENDIDOS, PARA SER CONSUBSTANCIADOS EM PROCEDIMENTOS LEGAIS A CONDUTA DELITUOSA SUPRAMENCIONADA.

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