O Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado, com sede nesta cidade de Sousa-PB; vem através da presente nota, ESCLARECER a sociedade desse município, que desde a data 30/042009, em atenção ao pleito de diversos propritáriosde veículos, que se encontram apreedidos no pátio externo desta Unidade Militar; preocupados com a exposição de seus bens as intempéries do tempo, e, em consonânciacom o disposto no item II do ART. 270 do Código Nacional de Trânsito,que permite a autoridade apreensora, liberar o veículo sob a condição de ser sanada a irregularidade que motivou sua apreensão, com prazo pré-fixado, vem realizando as seguintes medidas administrativas:
a) Analise da situação administrativa e processual do veículo através dos sistemas RENAVAN e INFOSEG.
b) Analise da documentação do condutor/proprietário.
c) Confecção de Termo de Compromisso, pra a liberação do veículo para sanar a irregularidade, com prazo pré-fixado, caso, não haja restrição no sistema que impeça tal ato.
O condutor/proprietário que for flagrado trafegando com seu veículo ainda em desacordo com a legislação vigente, após firmado compromisso, terá novamente seu veículo apreendido e não mais fará jus a essa concessão. Outrossim, a fiscalização rigorosa no trânsitode nossa urbe, continuará por tempo indeterminado, visando a manutenção da ordem e tranquilidade pública.
Sousa-PB, 07 de Maio de 2009
JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS TC QOC
CMT do 14º BPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário