sábado, 14 de maio de 2011

PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO.

  • LOCAL: RUA DEOCLECIANO PIRES (CONVENIÊNCIA TODA-HORA), CENTRO, SOUSA-PB.
  • HORA: 04H40MIN
  • VÍTIMAS: A SOCIEDADE E UMA GURNIÇÃO POLICIAL MILITAR
  • ACUSADOS:JEAN RAFAEL BARRETO FERREIRA, SOLTEIRO, 19 ANOS, ESTUDANTE E RESIDENTE NA RUA ISAC MOREIRA, CENTRO, SOUSA-PB.
  • RELATO: POR SOLICITAÇÃO DE UMA MORADORA DA RUA DEOCLECIANO PIRES, PRÓXIMO A SUPRACITADA CONVENIÊNCIA, UMA GUARNIÇÃO DA PM SE DESLOCOU ATÉ O LOCAL INDICADO PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA DE PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, POR POLUIÇÃO SONORA. CHEGANDO AO LOCAL, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FOI ADEVERTIDO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLIO, PARA DESLIGAR SEU SOM, TODAVIA A ORDEM EMANADA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO (POLICIAL) NÃO FOI CUMPRIDA. DESTARTE, FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO ACUSADO, ESTE QUE COMEÇOU A DESFERIR CONTRA A GUARNIÇÃO PALAVRAS DE BAIXO ESCALÃO, E INCLUSIVE, CHEGOU A AFIRMAR QUE IRIA TRANSFERIR TODOS OS POLICIAS QUE SE ENCONTRAVA NA OCORRÊNCIA. NO MESMO MOMENTO, RESISTIU A PRISÃO, SENDO UTILIZADO O USO NECESSÁRIO DA FORÇA PARA CUMPRIR O DEVER POLICIAL MILITAR, OU SEJA, EFETUAR A PRISÃO. O INFRATOR FOI CONDUZIDO A D.P. PARA SEREM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS INERENTES AO CASO EM TELA.



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