LOCAL: PB 359, RODOVIA QUE LIGA APARECIDA A SÃO FRANCISCO.
ACUSADOS: EUVÂNIA ALVES DE ANDRADE, SOLTEIRA, 26 ANOS, PENSIONISTA, RESIDENTE NA CIDADE DE APARECIDA-PB; JULIMAR SOARES DA SILVA, 31 ANOS, CASADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, RESIDENTE NA CIDADE DE APARECIDA-PB.
VÍTIMA: NÃO IDENTIFICADA PELA POLÍCIA MILITAR.
RELATO: POR VOLTA DAS 18H30MIN, A ACUSADA EUVÂNIA ALVES DE ANDRADE, SE APRESENTOU NA DELEGACIA DE APARECIDA, INFORMANDO AOS POLICIAS SER A RESPONSÁVEL PELO ATROPELAMENTO QUE VITIMOU UMA PESSOA NA RODOVIA PB 359, QUE LIGA APARECIDA/SÃO FRANCISCO, NO DIA 01/01/2012, TENDO, POSTERIORMENTE, NO CURSO DE SEU INTERROGATÓRIO, DITO NÃO POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TODOS OS PROCEDIMENTOS FORAM TOMADOS NA DELEGACIA DE APARECIDA-PB, E SERÃO ENCAMINHADOS AO PODER JUDICIÁRIO PARA QUE OS ACUSADOS RESPONDAM CRIMINALMENTE PELO CASO EM TELA.
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