LOCAL: RUA FRANCISCO JUVÊNCIO CARNEIRO, APARECIDA-PB.
HORA: 16H30MIN
VÍTIMA: A SOCIEDADE E OS POLICIAIS MILITARES (DPM DE APARECIDA-PB)
ACUSADO: JUSSANDRA MARIA DA SILVA, SOLTEIRA, 31 ANOS, DOMÉSTICA, RESIDENTE À RUA FRANCISCO JUVÊNCIO FERREIRA, APARECIDA-PB.
RELATO: POR VOLTA DAS 16H30MIN, O DPM DE APARECIDA FOI SOLICITADO PELA GENITORA DA ACUSADA, INFORMANDO-NOS QUE SUA FILHA ESTAVA INGERINDO BEBIDA ALCOÓLICA, DISCUTINDO COM SEU CÔNJGUE, E PROMOVENDO DESORDEM NA RUA ONDE MORA. O DPM REALIZOU RONDAS, LOCALIZANDO A ACUSADA, CONVIDOU-A PARA DIRIGIR-SE ATÉ A DELEGACIA DE SOUSA NO INTUITO DE SER LAVRADO O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, NESSES TERMOS A MESMA NÃO ACEITOU O CONVITE DOS POLICIAIS, E REAGIU DE FORMA VIOLENTA, SENDO NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS PARA SALVAGUARDAR AS PARTES ENVOLVIDAS. VALE RESSALTAR QUE A ACUSADA DIRIGIU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA OS POLICIAS, E FOI CONDUZIDA PARA A DP, COM O OBJETIVO DE LAVRAR OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS CONTRA MESMA.
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