quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE PM E PC RESULTAM EM PRISÕES E APREENSSÕES


Objetos e drogas apreendidas
Conforme determinação do Sr TC Dedeu (Cmt do 14º BPM), o trabalho em conjunto das Policias Militar e Civil, na cidade de Sousa - PB, mostrou-se proveitosa, quando na data de hoje, 16/02 obtiveram êxito em desmanchar uma "boca de fumo", que a alguns dias já vinha sendo monitorada tanto pela PC como pelo efetivo da 2ª Seção do 14º BPM (Serviço de Inteligência).
A operação foi planejada minuciosamente e vinha-se monitorando o local há vários dias, onde a movimentação dos usuários era intensa e foi registrada por vídeo durante o levantamento operacional.


Foto_01

Agentes descaracterizados da polícia civil fizeram a primeira abordagem, passando-se por usuários, tendo fácil acesso ao interior da casa, aonde o delito de tráfico vinha sendo praticado de modo reiterado, há semanas.

Com o apoio imprescindivel do Choque do 14º BPM, sob o Comando do Tenente Feitosa, no local, foram apreendidas 62 pedras de ‘crack’ e 22 papelotes de maconha, a quantia de R$222,00 em dinheiro proveniente da venda dos entorpecentes, além de três bicicletas e uma máquina de costura. Valores estes, que levam a crer serem da venda dos emtoprecentes, tendo em vista,  que o dinheiro apreendido era em sua maioria de notas de pequeno valor e os objetos, são característicos do delito em questão, já que o valor das pedras e dos papelotes é pequeno e é comum os usuários trocarem objetos pessoais ou subtraídos pela droga, o que pode configurar possível receptação.

Foto_02
Foram apreendidos e levados à delegacia três infratores sendo dois menores de idade o J.R.M, (17 anos) e J.T.S (16 anos), bem como o maior Jorge Luiz dos Santos (19 anos), que estavam comercializando os entorpecentes, para as providencias de estilo. Designada em caráter especial, a delegada da polícia civil, Patrícia F. Forny, presidiu os trabalhos da polícia judiciária e esclareceu que “-A apreensão de menores segue preceituado no ECA e sua internação quando não há violência ou grave ameaça, depende de expressa determinação judicial”, sendo portanto os menores liberados após os procedimentos. 

Foto_03















Obs: Logo abaixo, dados da ocorrência sob o título: TRÁFICO DE DROGAS – DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA A PRISÃO - SOUSA

Postado por: GJD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do Blog!

Atenção radialistas, jornalistas, profissionais de imprensa em geral e leitores em geral, este blog é um canal de comunicação criado pelo 14º batalhão para facilitar a divulgação dos fatos ocorridos na sua área de atuação. O intuito é tornar transparente o trabalho policial e aproximar a instituição de seu público alvo. Neste espaço poderão ser encontrados dados íntimos sobre as ocorrências policiais, assim sendo, o acesso a essas informações é aberto a todos os leitores sem qualquer mecanismo de bloqueio. O mal uso das informações contidas neste espaço é de responsabilidade daquele que utiliza a informação. O 14º Batalhão não se responsabiliza por profissionais de impressa e leitores irresponsáveis que denegrirem a imagem de cidadãos envolvidos em ocorrências. Desta feita, solicitamos que cada leitor deste blog tenha responsabilidade social e saiba utilizar as notícias que lhe são transmitidas, de maneira responsável e adequada.