Local: Estádio
“O Marizão”, Sousa – PB.
a regressão de regime para o fechado, uma vez que o apenado deixou de comparecer ao estabelecimento prisional para cumprir a pena que lhe foi imposta, razão pela qual, o coordenador do policiamento daquele estado de futebol, de posse do referido mandado, efetuou a prisão e o conduzindo até a Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa – PB, onde ficou recolhido a disposição daquele juízo.
Data/hora: dia
08/02/2012 as 21h30min
Acusado: André
Ramos Ramalho, solteiro, 31 anos, marchante, residente na rua deputado Manoel
Gonçalves, no bairro das Areias, Sousa - PB.
Relato: Policiais Militares da 2ª Seção do 14º BPM/PB,
após realizarem levantamento, localizaram, nesta data, às 21h30min, no Estádio
de Futebol “O Marizão, em Sousa – PB, André Ramos Ramalho, de 31 anos, em
virtude de que, sopesava contra o mesmo mandado de prisão extraído da Guia de
Recolhimento nº 495409120108150060/0372007006915-0, na qual foi decretada, pelo
o juiz de direito da 1ª vara desta comarca de Sousa – PB,a regressão de regime para o fechado, uma vez que o apenado deixou de comparecer ao estabelecimento prisional para cumprir a pena que lhe foi imposta, razão pela qual, o coordenador do policiamento daquele estado de futebol, de posse do referido mandado, efetuou a prisão e o conduzindo até a Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa – PB, onde ficou recolhido a disposição daquele juízo.
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